terça-feira, 28 de agosto de 2012

O que pauta a opinião dos juízes?

Em resposta a críticas por voto que absolveu de todas as acusações o deputado João Paulo
Cunha (PT-SP), o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski afirmou
"não pautar suas decisões pela opinião pública".

Há quem possa ver na afirmação do revisor do processo a tese implícita de que decisões
divergentes, como a do relator Joaquim Barbosa, seriam fruto de uma indevida vênia aos
clamores populares, enquanto as similares, como a de José Dias Toffoli, seriam fruto de
leitura meramente técnica. Como o que está em jogo é a percepção que os brasileiros têm
do Poder Judiciário, é importante então perguntar: o que pauta a opinião dos juízes da
mais alta corte do País?

 A Lei. Essa é a resposta imediata, a um tempo absolutamente correta e absolutamente
insuficiente. Porque a aplicação da lei não é um ato mecânico, tornado neutro pela técnica
jurídica. Sobretudo em casos complexos como o que agora se apresenta, judicar - isto é,
dizer o direito - é um ato de interpretação baseado em valores. Existem valores além do
texto legal que pautam e compõem a interpretação dos juízes.

 A opinião pública a que se refere o ministro do Supremo - vale dizer, o sentimento
dominante entre o povo brasileiro - expressa alguns desses valores e aponta para uma
convicção clara daquilo que significam moralidade pública, interesses legítimos e práticas
escusas. Essa percepção não deve pautar, de modo absoluto, o voto dos juízes, é certo,
porque não deve sobrepor-se à lei, como tampouco devem sobrepor-se à lei interesses
particulares de grupos específicos. Assim, aceitar sem filtros as reações populares poderia
implicar abandonar a isenção do Judiciário, o que não se deseja.

Por outro lado, tratá-las como manifestação irrelevante de uma massa culturalmente
primária, facilmente manipulável, implicaria desprezar como elemento importante para
as ponderações judiciais o senso de justiça do cidadão comum, o que também não se
deseja. Esse cidadão comum, nunca é demais lembrar, é a razão de ser do Legislativo, do

Executivo e também do Judiciário.


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