domingo, 25 de novembro de 2012

Odorico e a natureza das provas

Odorico fazia e desfazia em Sucupira. Mandava empastelar o jornal oposicionista, não pagava o salário de Chico Moleza e, com dinheiro público, contratava como delegado um notório assassino, tudo na esperança de inaugurar o cemitério, legado que sintetizava sua ideia de progresso. Quando os desmandos passavam do
ponto, não era ele quem sofria as consequências, mas seu assessor e notório pau-mandado, Dirceu Borboleta.

Dias Gomes nos ajuda a entender uma questão jurídica de enorme importância
para os regimes democráticos: a natureza das provas nas ações penais. Boa parte das divergências sobre a Ação Penal 470 centra nesse ponto. Países que, como o Brasil, viveram episódios trágicos de tribunais de exceção, abraçam, corretamente, a ideia de que, na dúvida, o juiz deve acolher sempre a interpretação mais benéfica aos réus. Condenar um inocente é a falência dos sistemas jurídicos democráticos.

Isto não significa, contudo, que todos os delitos produzam provas de igual natureza, nem que haja um modo único de se estabelecer a conexão entre ilícito e autoria. A ministra Rosa Weber, por exemplo, já observou que "nos chamados delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito". O poder é, justamente, a capacidade de fazer com que outros atuem segundo se deseja. Assim, ilícitos praticados por meio da influência sobre terceiros tendem a deixar vestígios materiais em relação a quem age, mas não a quem manda. Daí a necessidade de refletir com cuidado sobre a ideia de prova. Deixar triunfar os que burlam as leis é também um fracasso da justiça e solapa a crença nas instituições, pois invalida o princípio de que ninguém está acima da lei.

Por isso, a tarefa dos ministros é delicadíssima, sobretudo no momento em que aparecem como réus figuras que detinham enorme autoridade. Eles precisam balancear o respeito ao devido processo legal e a obrigação de não permitir que ilícitos deixem de ser punidos. "Juiz patifento. Sempre desconfiei desse juiz", diz Odorico ao ver seu poder de mando ser limitado pela força da lei.

A clareza dos ministros sobre como entendem as provas nesse estágio do processo é essencial para que os brasileiros possam debater o julgamento e acolher as decisões com mais serenidade que Odorico.

Texto publicado no jornal Estadão em 18/09/2012, disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,odorico-e-a-natureza-das-provas-,932062,0.htm

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